A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de remanejamento feito por uma detenta para cumprimento de pena em presídio situado em outra unidade da federação, diante de ausência de resposta da Comarca pretendida.
Em virtude de a acusada ter sido condenada a uma pena de mais de 4 anos de reclusão, por tráfico de drogas na região do Distrito Federal, a defesa solicitou que ela pudesse cumprir a pena em unidade prisional na cidade de Vitória, na Bahia, com intuito de ficar mais perto da família e dos dois filhos menores de idade.
A VEP/DF expediu oficio à Vara de Execuções Penais da Comarca de Santa Maria da Vitoria/BA, questionando a existência de vaga em presídio daquela região, contudo não obteve resposta. Diante disso, a julgadora entendeu que a falta de resposta dentro do prazo de 90 dias deveria ser interpretada como impossibilidade de atender o pedido de remanejamento. Assim, expediu mandado de prisão para que a ré iniciasse o cumprimento da pena em presidio no DF.
A ré interpôs recurso, argumentando que tem direito à transferência para local perto de sua família e que não deve iniciar o cumprimento da pena enquanto não houver resposta quanto ao pleito apresentado. Dessa forma, solicitou a suspensão do mandado de prisão até a efetiva manifestação da comarca diligenciada. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão da VEP/DF deveria ser mantida.
Segundo o colegiado, o cumprimento da pena não pode ser suspenso por período indeterminado para aguardar resposta de outra comarca. Quanto ao direito a cumprir pena próximo da família, esclareceram que a norma legal “não afirma ser este direito absoluto ou irrestrito ao apenado, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto bem como a existência ou não de vagas prisionais na Comarca em que o apenado deseja cumprir pena.”
A decisão foi unânime.
PJe2: 0750340-37.2020.8.07.0000