Manifestação foi em conflito negativo de competência ajuizado pelo TRF1 contra decisão do TJAM que declarou incompetência da Justiça Estadual
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela competência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para julgar representação criminal do Ministério Público Estadual (MP/AM) acerca da inobservância da fila de prioridades de vacinação contra a covid-19 e da falta de transparência nos dados sobre a vacinação no município de Manaus. O parecer foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em conflito negativo de competência ajuizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão do TJAM que declarou a incompetência da Justiça local e remeteu o caso ao tribunal federal.
Para a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, que assina o parecer, o desrespeito à fila de prioridades de vacinação, inconsistências nos cadastros, como nomes repetidos e números de CPF que não conferem com os respectivos nomes e, de modo geral, falta de transparência na divulgação desses nomes “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”.
No documento, Ela Wiecko destaca que, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, as diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional (Lei 6.259/1975). A norma aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A subprocuradora-geral cita trecho da lei que estabelece como competência dos entes municipais a gerência do estoque municipal de vacinas, a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes. Ainda segundo a norma, compete aos municípios a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras. “Diante dessas competências, não se vislumbra um interesse direto e imediato da União em relação aos fatos narrados na representação”, sustenta Wiecko.
Enunciado – A Câmara Criminal (2CCR) do MPF aprovou nesta segunda-feira (17) enunciado que ratifica o entendimento. Segundo o órgão superior, não é atribuição do Ministério Público Federal apurar a inobservância na lista de prioridades na vacinação contra a covid-19, salvo se houver a implicação de algum órgão ou agente público federal. No entendimento da Câmara Criminal, a prática não induz, por si só, à existência de malversação de recursos federais ou de violação de direito ou falha referente a serviço da União ou de suas autarquias e fundações.