Constitucional 8 de Fevereiro de 2024 às 20h10 MPF reafirma no Supremo posição contrária à exigência de retirada de adereços religiosos para fotos de identificação civil

Para Paulo Gonet, uso de adereços religiosos é parte da identidade pessoal e não impede a identificação em registros fotográficos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reiterou nesta quinta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência de retirada de adereços religiosos na produção de fotos de identificação civil. A manifestação, proferida em sustentação oral, foi dada no caso em que uma freira foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para o PGR, o uso do véu não impede o propósito de identificação do registro fotográfico.

Trata-se do Recurso Extraordinário, representativo do Tema 953 na sistemática da Repercussão Geral, proposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a CNH a uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Com isso, o TRF-4 afastou a aplicação de uma resolução do Detran do Paraná que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

“Não há nenhuma demonstração na hipótese dos autos de que o uso do véu impediria a identificação da pessoa que está sendo fotografada”, sustenta Paulo Gonet. O PGR salienta que o uso de adereço religioso, em vez de atrapalhar a identificação do indivíduo fotografado, colabora para tal, já que a pessoa religiosa, em regra, se apresenta socialmente usando esses acessórios, o que facilitaria a conferência com a foto de identificação.

Gonet reafirmou posicionamento do MPF de que a vedação imposta pelo Detran do Paraná no caso não é razoável, uma vez que o uso do hábito pelas Irmãs de Santa Marcelina não se trata de mero “acessório estético”, mas é parte integrante de sua identidade. “O peso da liberdade de coordenar a própria vida com as convicções religiosas nesse caso é colossalmente maior do que o eventual interesse de segurança em questão”, ponderou o procurador-geral.

O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que seu resultado orientará decisões de processos semelhantes em todo o Poder Judiciário brasileiro.

De acordo com a nova sistemática de julgamentos do STF, a sessão desta quinta-feira foi dedicada às sustentações orais do MPF e demais partes envolvidas no processo. O caso retornará à pauta em data a ser definida, para julgamento do mérito.

Recurso Extraordinário 859376.

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