Como defende o MPF, Jayme Oliveira do Amor deverá ser julgado na primeira instância da Justiça Federal por intermediar pagamentos de propina
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado por Jayme Oliveira do Amor, denunciado por corrupção no âmbito da operação denominada Injusta Causa, que revelou esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Os crimes denunciados pelo MPF ocorreram entre outubro de 2015 e janeiro de 2016. A decisão ocorreu em julgamento da Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (7).
O réu foi denunciado pelo MPF junto com outras cinco pessoas envolvidas no esquema criminoso, incluindo a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, à época presidente do TRT5, e a juíza Marúcia Belov, que atuava como auxiliar da presidência do Tribunal. De acordo com a denúncia, ambas teriam recebido R$ 250 mil em propina para beneficiar o grupo empresarial FTC em processos de seu interesse. Jayme, por sua vez, agia como intermediário nos pagamentos.
Nos embargos de declaração negados nesta quarta, Jayme reiterava pedido já negado em novembro de 2023. Em ambos os recursos, ele solicitava a revisão da decisão que determinou o declínio de competência da ação penal a que responde como réu para a primeira instância da Justiça Federal. Nos recursos, sustentava a existência de inquéritos em curso no STJ que seriam supostamente conexos, o que justificaria a manutenção da competência da Corte Superior.
O declínio ocorreu após sentença que impôs a aposentadoria compulsória à desembargadora e à juíza, também envolvidas no esquema, e o consequente trancamento de inquéritos correlatos que tramitavam na corte em razão do foro por prerrogativa de função que elas possuíam. Assim, a Corte Superior entendeu que o vínculo que atraía, por afinidade, a competência do STJ para julgamento da ação que inclui Jayme foi rompido.
Em manifestação enviada ao STJ, o MPF rechaçou os argumentos do réu e apontou não haver impedimento para o declínio da competência, uma vez que a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra a hipótese de foro por prerrogativa de função, inclusive por atração. O MPF também sustentou que os embargos declaratórios não são o instrumento adequado para o pedido. Além disso, apontou que, mesmo havendo conexão, a atração do foro não representa obrigação, cabendo à Corte Superior avaliar sua conveniência.
Na decisão desta quarta-feira (7), todos os ministros presentes votaram favoravelmente ao posicionamento do MPF pela rejeição dos embargos de declaração, à exceção do ministro João Otávio de Noronha, que se declarou impedido.
Homenagem póstuma – A sessão da Corte Especial desta quarta-feira também contou com uma homenagem feita pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao subprocurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega, que faleceu nessa terça-feira (6). “Em nome do STJ, nós expressamos as nossas sinceras condolências aos familiares, amigos, e à PGR, desejando que a trajetória do Dr. Haroldo inspire a todos e conforte a família, os amigos e traga boas lembranças dele.”
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na APn 981.