A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação, pelo servidor, de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão no qual trabalha em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Nota Técnica 1556/2020, as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade aos órgãos aos quais são vinculados caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 116, inciso II). O documento prevê ainda que a solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve ocorrer no âmbito do órgão, por meio dos canais internos competentes.
Na ADI, a Conacate sustenta que a medida impõe restrição explícita à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão e causa a intimidação do servidor público, “impedindo qualquer exteriorização que a administração pública compreender como desrespeitosa”. Segundo a confederação, a subjetividade das previsões contidas no ato administrativo abre brechas que propiciam perseguições políticas e ideológicas, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.
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Processo relacionado: ADI 6499
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