A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou hoje (9/1), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2594), com pedido de liminar, contra o inciso IV da Lei 8212/91. O dispositivo estabelece que a empresa pague contribuição destinada à seguridade social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
A CNI argumenta que o inciso I do artigo 195 da Constituição Federal deixa claro que a base de cálculo da contribuição é a folha de salários ou rendimentos pagos à pessoa física. Alega que a empresa não contrata com o cooperado, nem com ele mantém qualquer vinculação jurídica, e tampouco lhe paga ou credita salários ou rendimentos.
A CNI argumenta ainda que no sistema de cooperativas existem duas relações jurídicas distintas: uma entre a cooperativa e seus cooperados e outra entre a cooperativa e as empresas contratantes de seus serviços. Assim, a relação jurídica formada a partir da contratação de uma cooperativa para a prestação de serviços a uma determinada empresa apresentaria como sujeitos, exclusivamente, a empresa tomadora e a cooperativa, sendo a figura dos cooperados absolutamente estranha a esta relação.
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