
Entre os destaques dos julgamentos realizados nas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (10), estão recursos que envolvem a cláusula de raio em contrato de locação em shoppings, condenação de empresas por propaganda de cigarro, ação de improbidade contra um ex-deputado distrital do Distrito Federal e comentário ofensivo na internet.
A Quarta Turma julgou caso que discute uma possível abusividade da cláusula de raio que consta em contratos de locação de lojas em shopping center. Pelo dispositivo, o comerciante que aluga uma loja em um shopping fica impedido de instalar outro estabelecimento em um determinado raio de distância desse mesmo centro de compras.
O caso em julgamento envolve o Sindicato dos Lojistas e um shopping center de Porto Alegre. O sindicato obteve decisão judicial favorável para invalidar cláusula de raio no shopping. Os administradores do estabelecimento recorreram então ao STJ para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, negou abusividade ou ilegalidade da cláusula de raio. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro afastou a ilegalidade, salientando que o dispositivo não causa prejuízos aos consumidores.
Cigarro
Em outro julgamento, a Quarta Turma do STJ condena a fabricante de cigarros e outras duas empresas de comunicação a pagar indenização de R$ 500 mil por propaganda de tabaco veiculada em 2000.
Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que a propaganda afetou direitos difusos, atingindo crianças e adolescentes. Os ministros da Quarta Turma aprovaram por unanimidade voto do relator, Marco Buzzi, mantendo a condenação das empresas oriunda das instâncias iniciais.
Primeira Turma
A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz substituto.
Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior”.
No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz substituto.
Terceira Turma
A Terceira Turma do STJ determinou que a Google Brasil desvincule o nome de um advogado como sendo autor de um comentário ofensivo publicado num site na Internet.
O colegiado isentou a empresa do pagamento de indenização por dano moral, mas impôs multa diária de R$ 1 mil caso a decisão não seja cumprida. A turma entendeu que, no caso julgado, a exclusão não viola a garantia da liberdade de informação.
