Ela estava em prisão domiciliar e, segundo o Ministério Público, estaria utilizando redes sociais e coagindo testemunhas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de quatro anos, morto em março de 2021.
Ela foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e, segundo a decisão de Mendes, o retorno dela para o Complexo Penitenciário de Bangu deve ser imediato.
Monique estava em prisão domiciliar por habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que foi revista pelo ministro Gilmar Mendes ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912, interposto pelo pai do menino, Leniel Borel, na qualidade de assistente da acusação.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a concessão de prisão domiciliar a Monique Medeiros desconsiderou diversos elementos concretos que ampararam a imposição da medida. Além disso, contraria jurisprudência dominante do STF no sentido da possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de crimes extremamente graves, praticados com violência, a denotar a periculosidade concreta dos agentes envolvidos.
O ministro observou que, embora seja prematuro atribuir juízo de valor aos fatos, a decisão do TJ-RJ se fundamentou na gravidade dos crimes, cometidos contra a criança de quatro anos de idade, e sobre os quais ela “seria conhecedora” das agressões praticadas pelo padrasto e “estando presente ainda no local no dia dos fatos”, nada fez para evitá-las.
Para o restabelecimento da prisão preventiva, o relator destacou que, segundo o Ministério Público do RJ, Monique vinha utilizando suas redes sociais para possível coação de testemunhas no curso das investigações, em descumprimento às medidas cautelares alternativas impostas a ela.
Mora processual
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as dificuldades do Tribunal do Júri e a necessidade de se cumprir todas as fases do processo. No entanto, afirmou que “nada justifica que um delito dessa natureza permaneça, até hoje, sem solução definitiva no âmbito da Justiça Criminal”.
Por fim, pontuou que, por mais complexo que seja o caso, “é necessário que o Poder Judiciário envide os esforços necessários para a conclusão da fase de julgamento, promovendo rigoroso cumprimento dos prazos previstos na legislação”.
Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes no ARE 1441912
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