A Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal (Abersal) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2866), com pedido de Medida Cautelar, contra a Lei nº 8.299/99 do estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre formas de escoamento do sal marinho produzido naquele estado.
Entre outras determinações, a lei estabelece porcentagens máximas sobre a quantidade de sal marinho não-beneficiado a ser escoada nos anos de 2000 a 2003.
A Abersal alega que o projeto de lei que deu origem à norma havia sido vetado integralmente pelo Executivo do Rio Grande do Norte em 1999. Ele entendeu tratar-se de matéria inconstitucional, tendo por base o inciso VIII do art. 22 da CF, que prevê ser de competência privativa da União legislar sobre comércio exterior e interestadual.
O veto não foi apreciado até janeiro último quando foi rejeitado pelo legislativo estadual, que promulgou a Lei de Nº 8.299 sem alteração na redação original do projeto. A ação aponta também que a lei estadual teria imposto limitações ao livre exercício das atividades econômicas, o que é vedado pelo artigo 170 da Constituição, além de restrição à livre locomoção de pessoas e seus bens (artigo 5º, inciso XV).
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