Segundo a Procuradoria-Geral da República, não há indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pelo suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.
A notícia-crime, autuada como Petição (Pet) 8975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ). Na reunião, Sales afirmou que o governo federal deveria aproveitar “o momento de ‘tranquilidade’, em que imprensa está com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus, para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas”.
Em parecer pelo arquivamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que, na reunião, Sales se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele. Ainda segundo o procurador-geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público (artigo129, inciso I, da Constituição Federal), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.
PROCESSO RELACIONADO: PET 8975