ADI questiona eleições para diretoria do TRF da 3ª Região

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3566) no Supremo, questionando dispositivos da Lei 7.727/89 e do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A lei determina que a eleição do presidente e do vice dos TRFs será regulada pelos respectivos regimentos internos. Já o Regimento do TRF/3ª diz que todos os desembargadores do Órgão Especial podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do tribunal.

Segundo o procurador, as normas contrariam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e invadem a iniciativa privativa do Supremo para propor leis sobre as atividades dos tribunais e da magistratura, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal.

Consta na ação que o artigo 4º da Lei 7.727/89, que trata das eleições para a diretoria dos TRFs, ofenderia a Constituição por invadir a competência exclusiva do STF para regular o assunto. A norma que trata da magistratura é a Lei Complementar nº 35/79, ou Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Souza ressalta que as eleições para a diretoria dos tribunais estão regulamentadas no artigo 102 da Loman, que determina a participação dos juízes mais antigos nas eleições para as diretorias dos tribunais, além de estipular o número de candidatos igual ao número de vagas a preencher. Com base na lei 7727/89, o TRF aprovou regimento dizendo que todos os 18 desembargadores membros do Órgão Especial podem concorrer aos cargos de presidente, vice e corregedor geral do tribunal (artigos 3º e 11).

O procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º e parágrafo 1º da Lei 7727/89 e artigos 3º e 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

 

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