ADI contesta norma constitucional do Pará

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3294), com pedido de medida liminar, contra artigo da Constituição Estadual do Pará, que estaria ferindo determinação prevista na Constituição Federal em matéria de foro privilegiado.

A ADI contesta a constitucionalidade do artigo 338 da Carta estadual paraense, estabelecendo, segundo o procurador-geral, foro privilegiado por prerrogativa de função a autoridades que não guardam relação de simetria com o modelo constitucional federal. Entre as autoridades contempladas estão o chefe da Casa Civil, o chefe da Casa Militar, o consultor geral do Estado, o comandante geral da Polícia Militar, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o delegado geral da Polícia Civil.

Claudio Fonteles argumenta que a norma apresenta inconstitucionalidade formal porque viola a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Segundo ele, a Constituição Federal, ao disciplinar a questão atinente à instituição de prerrogativa de foro, o fez de forma taxativa. Nesse sentido, diz Fonteles, a previsão da matéria na esfera estadual deve respeitar o princípio constitucional da simetria.

Processo relacionado: ADI 3294

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