Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) para questionar lei estadual que obriga concessionária de telecomunicações a bloquear sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais. Dessa vez, a norma questionada é a Lei 6.844/2016, do Piauí.
A norma atacada obriga concessionárias, autorizadas ou permissionárias prestadores de serviços telemáticos, a implantar e utilizar tecnologia de bloqueio de sinal de celulares, internet e de radiocomunicações nos interiores das penitenciárias estaduais, num prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de até mil salários mínimos.
A associação aponta haver usurpação da competência legislativa da União para tratar do tema, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal. Afirma que a lei é inconstitucional também por transferir para particulares o dever de garantir a segurança pública, que é atribuição do Estado e ainda por transferir para particular obrigação pecuniária que também é do Estado.
Precedentes
O Supremo já recebeu diversas ADIs questionando leis estaduais semelhantes, protocoladas pela Acel e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso que obrigavam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados.
Rito abreviado
Relator da ADI 5585, o ministro Edson Fachin adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele implementou a medida de forma a “possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise célere e definitiva da questão” diante da relevância da matéria, sua importância para a ordem social e segurança jurídica e da recente decisão do Plenário tomada em agosto deste ano.
O ministro requisitou informações ao governador do Estado do Piauí e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.