Decisão do Supremo acolhe tese apresentada pelo MPF em relação ao crime de violação de direito autoral quando iniciado no Brasil e obtido resultado em outro país, ou vice-versa
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional – ou seja, iniciado no Brasil e obtido resultado em outro país, ou vice-versa. Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolve o julgamento de um homem denunciado pelo MPF após ser abordado em posto fiscal no estado do Paraná, em 2009, com CDs falsificados comprados no Paraguai. A Justiça Federal declinou a competência sobre o julgamento para a Justiça Estadual, por entender que a reprodução ilegal de CDs viola apenas interesses particulares dos titulares dos direitos autorais.
Em recuso à Suprema Corte, o MPF defende que o combate a crimes contra direitos autorais e a proteção de obras literárias e artísticas são compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, não sendo necessária a lesão a bens, serviços ou interesses da União para justificar a competência da Justiça Federal.
“A transnacionalidade, em tais casos, atrai a competência da Justiça Federal, ainda que o delito não esteja expressamente tipificado em tratado ou convenção, uma vez que resta configurado o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil de proteger os direitos autorais”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux, acompanhado pela maioria. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário, tema 580 da Repercussão Geral, na sessão do Plenário Virtual encerrada nessa segunda-feira (18).
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