USP indenizará pais de aluno morto ao carregar armário

R$ 250 mil, por danos morais, a cada um.

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar por danos morais os pais de um aluno que morreu no campus da universidade ao transportar um armário no prédio em que era monitor. O valor da indenização foi fixado em R$ 250 mil para cada autor.
De acordo com os autos, o único filho dos autores, que era estudante de Geografia e monitor remunerado na escola de engenharia, foi instruído a transportar, juntamente com outro estagiário, armário de um andar a outro. Os dois levaram o móvel pelo elevador destinado a pessoas com deficiência. A vítima entrou de costas no elevador puxando o armário e, quando o elevador foi acionado, o móvel deslizou e a parte superior atingiu o pescoço do aluno, causando sua morte.
O juiz Emílio Migliano Neto destacou na sentença que a negligência dos funcionários foi bem demonstrada pelas provas nos autos, gerando o dever de indenizar. “É incontroverso que a vítima, filho dos autores, no momento do acidente estava transportando um armário de um andar para outro, função que não lhe competia executar”, afirmou o magistrado, frisando que as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno enquanto monitor eram estritamente burocráticas.
O magistrado ressaltou que não há que se falar em culpa concorrente da vítima, pois “cabia à requerida impedir que acidentes acontecessem em sua dependência, sendo evidente que o pedido da supervisora para que seus subordinados realizassem a movimentação da mobília, em flagrante desvio de função, e sem condições adequadas, deu causa ao fatídico acidente que ceifou a vida do jovem”.
Emílio Migliano Neto reconheceu a responsabilidade subjetiva culposa da USP, ressaltando que a supervisora dos alunos monitores fez acordo de não persecução penal, confessando formalmente a infração e assumindo a responsabilidade pelo ocorrido. “De rigor a condenação da requerida à indenização dos danos morais, uma vez que o sofrimento dos autores é presumível ante o vínculo familiar em decorrência da perda do único filho e o fato de que um evento dessa natureza é inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele saí dali morto, dentro de um caixão do IML”, concluiu.
O recurso ficou assim ementado:

Ação de Indenização por danos morais movida contra a Universidade de São Paulo. Morte do filho dos autores, que era aluno da Universidade e exercia a função de monitor de informática no curso da POLI. Sentença de procedência. Recursos do Universidade buscado a inversão do julgado, e dos Autores buscando a majoração da indenização fixada. Desacolhimento de ambos. Comprovação suficiente da presença de nexo etiológico entre o apontado dano e comportamento omissivo e/ou culposo imputado ao agente público. Filho dos autores que se encontrava em desvio de função realizando o transporte de materiais, em cumprimento à determinação de preposta da autora. Atividade determinada/solicitada pela preposta da requerida que não guarda correlação com as funções do cargo de “monitor”. Acidente ocorrido em elevador localizado no prédio da Universidade. Danos morais configurados. Indenização devida. Valor indenizatório bem fixado, não comportando redução ou majoração. Reexame necessário não conhecido. Recurso dos autores improvido, provido em parte o da USP tão só para que, do valor indenizatório fixado, seja abatido o valor já recebido pelos autores a título de seguro de acidentes pessoais pago por Fundo interno de cobertura de acidentes pessoais

Processo nº 1057057-33.2019.8.26.0053

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