A 14ª Vara Federal condenou a União a remunerar os juízes federais substitutos vitalícios com os mesmos subsídios devidos aos juízes federais titulares, com repercussão nas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que tenham como base de cálculo o subsídio. O pedido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em ação civil coletiva.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho também acolheu, “por consequência, o pedido cumulativo, para também condenar a União ao pagamento dos valores retroativos recebidos a menor pelos juízes federais substitutos vitalícios (ora substituídos), equivalentes à diferença entre o subsídio pago ao juiz federal titular e aquele pago ao juiz federal substituto vitalício, a partir da data em que se tornaram vitalícios (…)”.
Confira AQUI a íntegra da sentença, com a síntese dos argumentos da Ajufe e da União.
O processo encontra-se concluso no gabinete do Des. CÉSAR JATAHY
Proceso – 1006285-79.2018.4.01.3400