Com quanto tempo de atraso no pagamento das anuidades os conselhos de fiscalização profissional podem executar judicialmente a dívida? As diferentes decisões judiciais na 4ª Região a respeito do tema levaram a 13ª Vara Federal de Porto Alegre a requerer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma uniformização de jurisprudência. Na última semana, a 1ª Seção da corte admitiu IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) a respeito do tema. Com a admissão, todas as ações com esse assunto ficam suspensas até o julgamento do mérito do incidente.
Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, o expressivo número de processos na 4ª Região envolvendo o chamado ‘protesto interruptivo da prescrição’, regulado pelo artigo 8º da Lei 12.514/2011, segundo o qual os conselhos só poderiam executar dívidas após quatro anos de atraso nas anuidades, com diferentes decisões colocam em risco a isonomia e a segurança jurídica. Conforme Raupp Rios, enquanto a a 1ª Turma da TRF4 vem entendendo pelo interesse de agir dos conselhos, a 2ª vem decidindo pela inexistência de interesse.
IRDR
O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região. As hipóteses de cabimento do IRDR estão expressas no artigo 976 do CPC.