TJPR majora indenização devida a idoso agredido por guardas municipais de Paranaguá

Abuso de poder na atuação policial justificou o aumento da compensação por danos morais

Na terça-feira (13/8), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou o valor da indenização por danos morais devida pelo Município de Paranaguá a um idoso agredido por guardas municipais. Os fatos ocorreram em agosto de 2015, quando o homem de 63 anos de idade, ao questionar um oficial a respeito de um carro estacionado em local irregular, foi xingado pelo representante da autoridade pública.

Na tentativa de saber o nome do agente que o ofendia, o idoso foi novamente destratado e também empurrado, pisoteado e algemado. Três guardas municipais se envolveram na ação. Eles pressionaram a cabeça do homem contra o asfalto, utilizaram spray de pimenta nos olhos do idoso e o arrastaram até a viatura. Exames constataram dano à visão da vítima, hematomas na orelha e na face, além de lesão nas costas. A atitude violenta dos policiais levou o cidadão a processar o Município de Paranaguá, pedindo R$ 100 mil de indenização. A procuradoria da cidade alegou culpa exclusiva do autor da ação e disse que os guardas agiram no exercício regular de seus direitos.

Ao analisar os fatos, o magistrado de 1º grau considerou que houve desproporcionalidade na conduta dos policiais: “A tese de que os guardas municipais teriam agido com razoabilidade, proporcionalidade e moderação, no estrito cumprimento do dever legal, não convence”. Assim, o Município foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao autor do processo. Ambas as partes recorreram ao TJPR – o ente público solicitava a rejeição do pedido feito pela vítima; o homem agredido pleiteava a majoração da indenização para R$ 40 mil reais.

Ao longo do debate sobre o tema, os Desembargadores do TJPR consideraram que o valor da compensação deveria ser aumentado em razão dos excessos cometidos pelos policiais. “Não cabe à guarda municipal ou a qualquer agente de segurança, exceto se a situação se justificar, exacerbar sua atuação na garantia da ordem”, ponderou um dos magistrados. Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do TJPR aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização devida pelo município do litoral à vítima das agressões.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. II. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. II. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. ABORDAGEM POLICIAL EM LUGAR PÚBLICO COM AGRESSÕES FÍSICAS. EXCESSO DE USO DA FORÇA. CONDUTA DESARRAZOADA E DESMEDIDA. UTILIZAÇÃO DE XINGAMENTOS E DE SPRAY DE PIMENTA. VEXAME SOCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IV. VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SOFRIDO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, DIANTE DA GRAVIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO AUTOR. V. RECURSO DE APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 PROVIDO.

Nº do Processo: 0020971-64.2015.8.16.0129

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar