TJPR faz homologação de acordo de conciliação da dívida do estádio do Athletico Paranaense

Custos da reforma do estádio para uso na Copa do Mundo de 2014 será dividida entre governo do Paraná, prefeitura de Curitiba e o clube de futebol

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) homologou na quarta-feira (25/10), durante a sessão da 15ª Vara Cível, por três votos a zero, o acordo de conciliação entre o governo do Paraná, a prefeitura de Curitiba e o Club Athletico Paranaense sobre a reforma do estádio do time de futebol, conhecido como Arena da Baixada, para a realização de jogos durante a Copa do Mundo de 2014.

A conciliação tinha sido analisada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, em 18 de agosto de 2023, que indeferiu a composição feita pelas partes para a resolução do conflito. Com a decisão da 15ª Vara Cível, a decisão do juiz foi reformada e a o acordo foi declarado definitivo. O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) emitiu parecer favorável à resolução.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a obra custou R$ 346,2 milhões e R$ 291 milhões foram financiados pela agência de crédito estadual Fomento Paraná. Mas com as multas e juros moratórios, o valor da dívida chegou a R$ 590 milhões. O TJPR realizou seis sessões de mediação numa negociação que envolveu o estado do Paraná, o município de Curitiba e a direção do clube para definir como seria a divisão do pagamento da dívida.

“Para chegar a esse acordo houve a participação de várias instituições. O acordo celebrado comporta homologação. A prestação a ser cumprida pelo estado do Paraná encontra amparo em lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A obrigação do município, por outro lado, será cumprida por meio de expedição de precatório a ser oportunamente incluído em lei orçamentária e não mais mediante a emissão de novos títulos de potencial construtivo por manifesta inviabilidade técnica”, explicou o desembargador Luiz Carlos Gabardo, em seu voto.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Cezar Nicolau, esclareceu o papel da justiça em analisar a viabilidade do acordo celebrado entre as partes: “Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, postulada a homologação de transação pelas partes, não cabe ao Juízo avaliar a sua conveniência, mas tão somente averiguar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade da forma”. Por fim, o magistrado decidiu pela homologação do acordo, finalizando uma disputa judicial que se prolongava há quase 10 anos. “Em razão da insubsistência dos fatores impeditivos apontados na decisão agravada e uma vez verificadas a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal dos atos, impõe-se a homologação das transações celebradas pelas partes e a consequente extinção dos processos de execução, com resolução de mérito”, finalizou o desembargador.

 

Agravos de Instrumentos

0084867-02.2023.8.16.0000

0084909-51.2023.8.16.0000

0085100- 96.2023.8.16.0000

0085231-71.2023.8.16.0000

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