Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho

Cicatrizes visíveis pelo corpo e sensibilidade à exposição solar são algumas das sequelas do acidente.

A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.

Altas temperaturas

Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador. O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época.

Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.

Deformidade cutânea

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. De acordo com o laudo pericial, as lesões, além de afetarem esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras se estendeu pela região do pescoço, dos braços e das pernas.

Valor razoável

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), o nível socioeconômico da vítima, o grau de culpa e a capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.

O recurso ficou assim ementado:

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/17 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO (violação aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e 437, 438 e 439 do Código de Processo Civil/73). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que não há nulidade no laudo pericial médico, eis que o mesmo, embora apresentado de forma simplificada, respondeu todos os quesitos formulados pela reclamada, restando plenamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido.

DANO MORAL E ESTÉTICO – ACIDENTE DE TRABALHO – VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 100.000,00) (violação ao artigo 944 do CC e divergência jurisprudencial). O valor fixado pelo Tribunal Regional tem por objetivo compensar a dor da pessoa, requer, por parte do julgador, bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do artigo 944 do Código Civil. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Dessa forma, o valor deferido a título de indenização por dano moral e estético, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , não se afigura desarrazoado, tampouco exorbitante, visto que o Tribunal Regional levou em consideração os requisitos para a sua fixação, tais como, extensão do dano (acidente de trabalho – queimadura – que acarretou cicatrizes eternas e visíveis no reclamante, bem como sensibilidade cutânea), nível sócio-econômico da vítima (acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do autor, que contava então com 18 anos de idade), grau de culpa do empregador e capacidade econômica do mesmo, e ainda pelo caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar