Iniciado agora há pouco o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2777 e 2675) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim profere seu voto-vista. As ações, ajuizadas respectivamente pelos governadores de São Paulo e Pernambuco, contestam a constitucionalidade de leis estaduais que asseguram aos contribuintes, submetidos ao regime de substituição tributária, o direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais.
Na substituição tributária o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante sendo calculado sobre um valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o contribuinte tem o direito à restituição, quando a venda for efetivada por preço menor do que o que serviu de base de cálculo para recolhimento antecipado do tributo.
Os contribuintes já contam com dois votos favoráveis dos ministros Carlos Velloso e Cezar Peluso, relatores das ADIs. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2003 com o pedido de vista do ministro Nelson Jobim.