PGR contesta lei gaúcha que concede benefício fiscal a empresas

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3576) no Supremo, com pedido de liminar, contra artigos da Lei estadual 12.223/05, do Rio Grande do Sul. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

A norma prevê a possibilidade de as empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) compensarem, por meio de crédito fiscal presumido, o valor depositado em benefício do Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, alerta o procurador-geral, a Constituição Federal (CF) exige que a concessão de benefícios em relação ao ICMS seja precedida de convênio entre os Estados (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da CF), para evitar a guerra fiscal.

“Admitir que um Estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais relativos ao ICMS, como faz o Estado do Rio Grande do Sul, mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação”, argumenta o procurador-geral.

Por fim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei estadual 12.223/05 (parágrafo único do artigo 2º e artigo 5º, caput e incisos). No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, sem efeito retroativo.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar