Em decisão de ontem, 19 de dezembro o Ministro Dias Toffoli, utilizando a teoria dos frutos da árvore envenenada, declarou a nulidade de todos os atos praticados em desfavor do Deputado Federal Carlos Alberto Richa e outros envolvidos no “âmbito dos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro, pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente e demais requeridos”.
Tal determinação decorre da anulação de todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht em todas as esferas, por se tratarem de provas contaminadas, por atuação de agentes Estatais em desacordo com os procedimentos legais , leia-se MPF/MPPR e Judiciário.
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EXTENSÃO NA PETIÇÃO 11.438