STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal que permitia renovação automática de concessões

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quarta-feira (1º), o Recurso Extraordinário (RE 422591) ajuizado na Corte pelo município de Cabo Frio (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucional norma municipal que permitia renovação de permissões e concessões de maneira automática.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse que considerava “incensurável” a decisão que retirou do mundo jurídico dispositivos da Lei 1.462/99, de Cabo Frio. Esses dispositivos mantinham as permissões e concessões já concedidas por período de 10 e 25 anos, além de permitir sua renovação por igual prazo, independentemente de novo certame público, revelou o ministro.

Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, explicou o relator, o TJ assentou que os dispositivos violariam os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade da administração pública e da licitação de serviço público.

O recurso ficou assim Recurso extraordinário – Ação direta de inconstitucionalidade de artigos de lei municipal – Normas que determinam prorrogação automática de permissões e autorizações em vigor, pelos períodos que especifica – Comandos que, por serem dotados de abstração e não de efeitos concretos, permitem o questionamento por meio de uma demanda como a presente – Prorrogações que efetivamente vulneram os princípios da legalidade e da moralidade, por dispensarem certames licitatórios previamente à outorga do direito de exploração de serviços públicos – Ação corretamente julgada procedente – Recurso não provido. ementado:

 

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