Os dispositivos questionados tratam do modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad.
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionam dez dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) pela Lei 12.853/2013. Os dispositivos dizem respeito ao modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad e das associações que o compõem.
O tema foi objeto de audiência pública conduzida pelo relator das ADIs, ministro Luiz Fux, em março de 2014. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator pela total improcedência das ações.
O julgamento tomou toda a sessão desta quinta-feira (28). Representantes de associações de autores, compositores, arranjadores, regentes, músicos e intérpretes se manifestaram da tribuna na condição de amici curiae. Com exceção da associação “Procure Saber” – da qual fazem partes artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Milton Nascimento, Ivan Lins e Marisa Monte –, que defenderam a validade da norma, os demais manifestaram insatisfação com relação às suas particularidades. Segundo eles, a Lei 12.853/2013 é extremamente intervencionista, ao atribuir ao Estado um papel central na gestão dos direitos autorais em detrimento de seus verdadeiros titulares, comprometendo a liberdade de criadores e tutelando a livre expressão artística.
A Advocacia Geral da União, por meio da advogada Grace Mendonça, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também abordaram a situação da arrecadação e distribuição dos direitos autorais antes da nova lei, ressaltando que as alterações permitiram mais transparência na gestão, evitando abusos e irregularidades. AGU e PGR pediram que o STF julgue improcedente ambas as ações.
Em seu voto, no qual rejeitou todos os pedidos de declaração de inconstitucionalidade feitos nas ADIs, o ministro Luiz Fux fez um histórico da questão dos direitos autorais no Brasil e observou que as alterações na Lei de Direitos Autorais foram editadas após investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados na CPI do Ecad. O relatório final da CPI apontou irregularidades na arrecadação e distribuição dos recursos provenientes dos direitos autorais, como abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores.
Entre os pontos questionados nas ADIs, estão a caracterização como “de interesse público” das atividades desempenhadas pelas associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra.
Para o ministro Fux, o objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem. Ele lembrou que, segundo conclusões da CPI do Ecad, a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais.
A representatividade e o direito a voto no âmbito do Ecad também foram pontos destacados pelo relator como positivos, na medida em que as novas regras reduziram a assimetria de poder econômico entre editoras musicais e autores individuais, os verdadeiros criadores intelectuais. Segundo Fux, a nova lei preserva a continuidade da arrecadação e da distribuição dos direitos autorais, fazendo com que toda a estrutura da gestão coletiva desses direitos privilegie os autores e os usuários, e não as associações e o próprio Ecad.
Leia a íntegra do o voto do relator.
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