Remetido ao STJ processo sobre empréstimos do BMG no Espírito Santo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mandado de Segurança (MS 30496) contra ato do presidente daquela Corte. A decisão questionada mantém um decreto do Estado do Espírito Santo que impediria que a instituição concedesse empréstimos consignados a servidores públicos capixabas. Para o relator, compete ao próprio STJ analisar mandados de segurança impetrados contra os ministros daquele Tribunal.

De acordo com o BMG, um decreto editado pelo governo do Espírito Santo proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes S/A, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam o serviço. Na opinião do BMG, a decisão “fere o direito de isonomia e suas facetas como monopólio, livre concorrência e concorrência desleal”.

Uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário chegou a suspender o decreto, que voltou a vigorar após a decisão do STJ. O banco sustenta no MS que a proibição fere também direito dos servidores públicos estaduais, que estão limitados no seu poder de escolha em razão da limitação de opções para realizar esse tipo de empréstimo.

O Banco solicitava liminar para suspender o decreto e restabelecer a livre concorrência e iniciativa entre as instituições partícipes do litígio. No mérito, pedia que se encerrassem os prejuízos causados pela norma.

Despacho

Com base no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que compete ao próprio Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra os ministros daquele Tribunal. Assim, ele determinou a remessa eletrônica dos autos do MS ao STJ, com urgência.

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