O PSOL terá de comprovar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que seu secretário-geral, Afrânio Tadeu Boppré, estava no exercício da presidência do diretório nacional da legenda na data em que assinou procuração para constituir advogados na ação a respeito de omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de resposta e os princípios constitucionais sobre produção e programação de emissoras de rádio e TV (artigo 221 da Constituição).
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, explica que a petição inicial do processo, ou seja, o pedido feito pelo PSOL, está subscrita por advogado com poderes concedidos por Boppré. Ela destaca que, pela jurisprudência do Supremo, o presidente do partido tem legitimação exclusiva para propor ação direta de inconstitucionalidade em nome da agremiação, independentemente de prévia autorização do diretório nacional ou de sua comissão executiva.
No documento em que nomeia os advogados para atuar no processo, Boppré se apresenta como secretário-geral em exercício da Comissão Executiva Nacional do PSOL.
A ministra abriu prazo de dez dias para que o partido apresente a comprovação, sob pena de o processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10), ser arquivado. A ADO é uma classe processual criada em 2008 com o intuito de abranger pedidos em que se aponta omissão na criação de norma necessária para tornar efetiva uma regra constitucional.
Na ação, o PSOL afirma que, “passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão”.
Leia mais:
PSOL recorre ao STF para Congresso regulamentar direito de resposta previsto na Constituição
-
Processo relacionado: ADO 10