O Partido Social Liberal ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2838), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº 119/2002 do estado do Mato Grosso. A norma criou o “Gaeco” – Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo Procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.
De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar – não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.
Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais – essas seriam atribuições policiais.
Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.
Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.
O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo – o governador do estado. Além disso, essa possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).
A ação foi distribuída ao ministro Ilmar Galvão.