Segundo o ministro Cristiano Zanin, a confederação que ajuizou a ação não comprovou a relação entre a lei questionada e seus objetivos institucionais.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem exame de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7475), em que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questionava a lei de Minas Gerais que aumentou os salários do governador, do vice e dos secretários de estado. De acordo com o relator, ministro Cristiano Zanin, não foi comprovado vínculo específico entre o objeto da controvérsia e os objetivos institucionais da Conacate.
Impacto financeiro
Na ação, a entidade – que representa servidores públicos federais, estaduais e municipais dos três Poderes, do Ministério Público e de tribunais de contas – alegava, entre outros pontos, que a Lei estadual 24.314/2023 concedeu reajuste aos agentes públicos, a partir de abril de 2023 até fevereiro de 2025, sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Teto
Ao se manifestar sobre a ação, o governo de Minas Gerais afirmou que a lei apenas corrigiu uma inconstitucionalidade que havia no sistema de pagamento. Antes da lei, a remuneração do governador (considerada o teto do serviço público estadual) era de R$ 10.500, valor inferior ao pago a muitos servidores. Com a aprovação da lei, ela passou a R$ 37.589,96 em 2023.
Sem interesse
Em seu voto, o ministro Zanin explica que a lei não trata de tema relacionado a nenhuma das categorias representadas pela Conacate nem de seus interesses diretos, mas apenas do subsídio de agentes políticos do Poder Executivo estadual. Por isso, a entidade não está qualificada para propor a ação no STF.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/12.
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Processo relacionado: ADI 7475