Suspensão de acesso gerou prejuízo à autora.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida em uma plataforma de e-commerce. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Costa nos autos que a requerente teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.
Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores. ”Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa”, pontuou a magistrada.
“Bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral”, complementou.
O recurso ficou assim ementado:
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autora que pleiteia o desbloqueio de suas contas mantidas junto às plataformas Mercadolivre e Mercadopago, injustificadamente suspensas, pelo que pede também indenização pelos danos morais que lhe foram ocasionados – Sentença de parcial procedência – Recursos de ambas as partes – Rés que imputam à autora a prática de conduta contrária aos termos de uso de seus serviços, sendo vedado a usuário a manutenção de dois perfis – Documentos, todavia, que provam de forma cabal que a demandante não tem relação com a empresa First1 Informática, que é mera parceira comercial, com quem compartilha IP durante as transações, em razão de ocuparem mesmo armazém geral de produtos – Bloqueio de contas e retenção de valores abusivos – Dano moral caracterizado – Ato das rés que ocasionou atraso na remessa de produtos adquiridos online, o que gerou reclamações e maculou o nome, imagem e reputação da empresa demandante – Indenização fixada em R$ 10.000,00, quantia razoável e proporcional aos prejuízos acarretados à vendedora – Honorários pelas rés – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO
Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1041624-87.2021.8.26.0224