O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar a constitucionalidade da concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Estado do Maranhão. O valor é o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e é extensivo a viúva de ex-governador maranhense. A questão foi proposta pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3418, protocolada ontem (28/2) no Supremo. A ação contesta a validade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual e da Lei maranhense nº 6245/94.
De acordo com o procurador-geral, as normas impugnadas violam o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Claudio Fonteles afirma, também, que a concessão de subsídio mensal e de caráter vitalício a ex-governadores ou a suas viúvas ofende o princípio da moralidade administrativa “pois está despida de qualquer fundamento ou razão de interesse público”.
O procurador pede liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 do ADCT da Constituição, bem como da Lei nº 6.245/94, ambos do Estado do Maranhão. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator.