O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3663) no Supremo, para pedir suspensão cautelar da Lei nº 6.839/96 do Estado do Maranhão. A norma prevê o aproveitamento do potencial de policiais militares inativos com tarefas relacionadas ao planejamento e assessoramento no âmbito da Polícia Militar. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.
Alega o procurador que a lei estadual afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal , que prevê ser possível a acumulação remunerada somente quando houver compatibilidade de horários para os cargos de professor ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. “Qualquer norma que determine a acumulação de vencimentos em hipótese diversa daquelas enumeradas pela Carta Federal é manifestamente inconstitucional”, afirma o procurador-geral.
Assim, Antonio Fernando pediu liminar para suspender a lei maranhense, alegando que a manutenção da norma poderá causar prejuízos ao erário estadual. No mérito, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
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Processo relacionado: ADI 3663