Petróleo, TV a cabo e devolução de imóvel entre os destaques de turmas

As duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram sessões de julgamento nesta terça-feira (14). Entre os destaques na pauta, os colegiados analisaram a construção de plataformas de petróleo, a devolução de um imóvel doado sob a alegação de ingratidão e a legalidade da cobrança de taxa por instalação de ponto extra de TV a cabo.

A Quarta Turma manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu um processo envolvendo a construção de três plataformas de petróleo.  Uma das cláusulas do contrato elegia a Justiça inglesa como fórum competente para dirimir eventuais controvérsias.

Uma das empresas envolvidas na negociação ajuizou uma ação na Justiça inglesa para obter valores adicionais, mas não obteve êxito. Inconformada, a empresa propôs então uma demanda na Justiça brasileira alegando pretensões distintas da ação movida na Inglaterra.

A causa, no entanto, foi extinta, sem o julgamento do mérito pelo TJRJ.  O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve a decisão do tribunal fluminense, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

Rejeitados

Decisão da Terceira Turma rejeitou pedido de anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a devolução de um imóvel doado. No caso analisado, uma mulher doou um imóvel ao irmão em troca de cuidados enquanto fosse viva.

Com o argumento de ingratidão, posteriormente a mulher solicitou a devolução do bem na Justiça. O pedido foi concedido pelo TJMG. No STJ, o irmão tentou anular a decisão. O argumento dos ministros é que o pedido da mulher foi fundamentado na ingratidão, alternativa aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Os ministros, também da Terceira Turma, rejeitaram um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de condenação a empresas operadoras de TV a cabo por cobrança adicional por instalação de ponto extra de televisão.

O pedido do MP foi feito antes da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o assunto. Mesmo assim, os ministros entenderam que não era possível pleitear uma condenação por danos morais coletivos, já que o ponto extra gera custos adicionais à empresa.

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