Para PGR, demarcação da Raposa Serra do Sol é regular

O relator da Petição (PET) 3388, ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu ontem (28) o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a questão da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. O documento, redigido pelo vice-procurador, Roberto Gurgel, e aprovado pelo procurador-geral, Antonio Fernando Souza, considera “plenamente regular” a demarcação da reserva.

A petição – uma Ação Civil Pública – foi ajuizada no Supremo em abril de 2005 pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), pedindo a anulação da portaria do Ministério da Justiça, homologada por decreto presidencial, em 2005, que estabeleceu a demarcação.

A PET 3388 é uma das ações principais, citadas pelo relator no julgamento da Ação Cautelar (AC) 2009, quando o STF suspendeu a operação da Polícia Federal para retirada dos não-índios da região. No julgamento dessa ação, o STF vai se pronunciar, no mérito, sobre a legalidade da demarcação.

Para a PGR, se a demarcação como está oferece algum risco à soberania nacional, conforme alegado na ação, este tem de ser eliminado sem sacrificar o direito dos povos indígenas. O parecer conclui no sentido de que todas as fases que resultaram na demarcação e na homologação da Raposa Serra do Sol respeitaram os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram “consistente estudo antropológico”.

Agora, o ministro Ayres Britto vai elaborar seu voto e só então pedir dia para julgar a ação, que ainda não tem data para ir a Plenário.

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