NET é proibida de cobrar por ponto extra na região de Marília

Decisão, que vale para 14 municípios, deve vigorar a partir da conta de março; descumprimento será punido com multa de R$ 5 mil por fatura

A partir da fatura do mês de março, a empresa NET Serviços de Comunicação S.A. está impedida de cobrar pela instalação de ponto adicional, ponto de extensão e locação de decodificador nos 14 municípios da região de Marília*. A sentença, assinada esta semana pelo juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, determina a aplicação de multa de R$ 5 mil por cada fatura que descumpra a decisão.
A proibição é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Publico Federal em Marília, em março de 2010 e que teve liminar favorável já em maio do mesmo ano. Segundo o juiz sentenciante, “a cobrança do ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador não pode ser considerada remuneração da concessionária, pois se trata, como bem defendeu o Procurador da República que subscreveu a petição inicial, de verdadeira sobretarifa camuflada em tarifa”.
Durante a ação, a NET argumentou que “a operadora de TV a cabo incorre em diversos custos para prestar o serviço do ponto extra, fato que justifica a plena possibilidade de cobrança daqueles assinantes que contratam tal serviço”. O juiz entendeu, no entanto, que “o pagamento tendo como fato gerador as instalações desses serviços contribui para um ganho sem que tenha existido a prestação de serviço que o justifique”.
A sentença também condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo.
A ação – Na ação civil pública ajuizada em março de 2010, o MPF fez um pedido de liminar para que a Justiça condenasse a NET a não cobrar mais pelos pontos-extras, pontos-de-extensão e pela locação de decodificadores dos clientes que já pagam pelo ponto principal. Na mesma ação, pediu também que a Anatel fosse condenada a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo.
O MPF alegou que a empresa NET é uma operadora de TV a cabo e atua como concessão do poder público, mas que tem violado o princípio da legalidade exposto no artigo 37 da Constituição Federal ao cobrar valores sem autorização legal. Segundo o órgão, a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo no país não prevê a cobrança das taxas extras, apenas o pagamento de tarifa no momento de assinatura do contrato de adesão do serviço e pela disponibilidade do serviço.
O MPF também afirmou que a Anatel não poderia ficar inerte e deixar de se manifestar para reprimir a ilegalidade que prejudica os consumidores do serviço de TV a cabo, e cobrou do órgão que fiscalize as empresas prestadoras do serviço de telecomunicações e não permita mais que empresas cometam esse tipo de abuso.
*São beneficiados pela decisão os municípios da Subseção Judiciária Federal de Marília: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

ACP nº 0001381-72.2010.403.6111

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