Negado recurso de indenização por uso de vacina contra Dengue

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por unanimidade, manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em decorrência da aplicação da vacina da dengue em campanha pública de vacinação.

O autor entrou com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o laboratório que desenvolveu a vacina, alegando que sofreu reações adversas decorrentes da aplicação da vacina e, principalmente, que não foi informado antes da aplicação sobre o fato de referida forma de imunização ser desaconselhada para pessoas que nunca tiveram dengue (soronegativos), pois os riscos de surgimento da forma mais grave da doença seriam exacerbados.

Ao apreciar a questão, a Turma Recursal entendeu que o mero receio do desenvolvimento futuro da doença não é suficiente para configurar danos morais, ainda que possa ter causado certa preocupação no demandante, já que ausente violação efetiva a direitos personalíssimos que justificasse a reparação moral. Ponderou o órgão colegiado, também, a diminuta possibilidade de desenvolvimento da doença em sua forma mais grave, já que, conforme Nota Explicativa da Anvisa, o “risco é traduzido em cinco casos de hospitalização para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados e em dois casos de dengue severa para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados”.

5001937-54.2019.4.04.7013

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar