A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um advogado contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido para que lhe fosse assegurado o direito de obter cópias de pareceres jurídicos de processos minerários nos quais o impetrante não é parte, procurador ou terceiro interessado, que tramitam no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Em seu recurso, o advogado sustentou que a negativa de divulgação dos pareceres jurídicos elaborados pela Procuradoria Jurídica do DNPM caracteriza flagrante violação aos princípios da legalidade e da publicidade dos atos administrativos, tendo em vista que os dados requisitados não possuem caráter sigiloso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que, “em se tratando de procedimentos acobertados pelo manto do sigilo, o direito de acesso aos autos respectivos ou à obtenção de cópias é restrito ao titular, seu procurador, seu responsável técnico ou seu advogado, bem assim a terceiros eventualmente interessados”.
O magistrado destacou que em caso semelhante, o TRF1 já decidiu que o acesso de terceiros a planos de pesquisa mineral, constante em autos de processo administrativo, pode ensejar contrariedade à proteção constitucional e à propriedade industrial.
Assim, concluiu o relator, “encontrando-se os pareceres jurídicos lançados no bojo de procedimentos administrativos minerários protegidos pelo sigilo pertinente à propriedade industrial, não se vislumbra qualquer abusividade no ato impugnado, em que se negou pedido de fornecimento de cópia de tais documentos, veiculado por advogado não constituído nos autos”.
Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Processo nº: 0038179-71.2010.4.01.3400