MPF defende que parte da lei que regula o serviço de TV por assinatura é inconstitucional

Entendimento foi sustentado no julgamento, pelo STF, de duas ações diretas de inconstitucionalidade

A então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, defendeu, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (14), a inconstitucionalidade formal do § 15 do artigo 32 da lei 12.485/2011, que trata da regulação do serviço de TV por assinatura. Segundo a PGR, esse dispositivo foi alterado por medida provisória, instrumento legislativo que não pode tratar do regime jurídico das telecomunicações.

De acordo com a PGR, o dispositivo questionado determina que as distribuidoras de televisão por assinatura incluam em seus pacotes, obrigatória e gratuitamente, o conteúdo de canais locais, para todo e qualquer ponto do país em que haja uma estação retransmissora. Pela regra anterior, esse conteúdo de geração local era obrigatória e gratuitamente transmitido apenas para a respectiva localidade.

A sustentação oral da PGR foi feita no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Em ambas as ações, os requerentes sustentam a inconstitucionalidade formal do § 15 do artigo 32 da lei 12.485/2011, que foi alterado pela Lei 14.173/2021, cuja origem está na conversão da medida provisória 1018/2020.

Ocorre que, como destacou a então procuradora-geral, o artigo 2º da emenda constitucional 8/1995 e o artigo 246 da Constituição Federal vedam a edição de medida provisória sobre o regime jurídico das telecomunicações. “O artigo 2º da EC 8/95 teve o propósito de evitar alterações bruscas no quadro regulatório, vedando-se a alteração de regras sobre a matéria por medida provisória, com o propósito de que as empresas privadas tivessem a previsibilidade adequada para fazerem os investimentos necessários à expansão e modernização dos serviços de telecomunicações”, apontou Elizeta Ramos.

A PGR também chamou a atenção para o fato de que a Constituição Federal proíbe o uso da medida provisória para regular determinadas matérias, como as telecomunicações, porque se pressupõe uma necessidade de aprofundamento das discussões e o uso do processo legislativo ordinário.

Despedida – Logo no início da sessão, Elizeta Ramos fez uma fala de despedida, tendo em vista que foi sua última sessão á frente do MPF no Supremo. Após a posse de Paulo Gonet, será ele quem representará a instituição no STF.

Após anunciar que a posse do novo procurador-geral ser daria nesta segunda-feira (18), Elizeta Ramos agradeceu pela gentileza e o respeito com que foi recebida na corte superior, ao longo dos últimos dois meses. “Tenho no coração os dizeres do livro de Eclesiastes: ‘Tudo tem a sua ocasião própria e há tempo para todo propósito debaixo do céu’. Nestes breves meses, senti-me honrada em estar ao lado de vossas excelências”, concluiu a procuradora.

O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, agradeceu as palavras da procuradora-geral e ressaltou que ela fará falta nas próximas sessões. Disse ainda que o novo procurador-geral será muito bem-vindo às sessões do STF, relembrando ter trabalhado com ele no TSE, quando Barroso integrou a corte eleitoral e Gonet atuava como vice-procurador-geral eleitoral.

ADI 6921 e ADI 6931 – sustentação oral PGR de Elizeta Ramos.

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