Ministro Marco Aurélio divulga voto na declaração de inconstitucionalidade do Funrural

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 363852, ministro Marco Aurélio, proferiu voto dando provimento ao RE porque entendeu que a lei criadora da contribuição deveria ter sido complementar, e não de natureza ordinária, conforme dispõe a Constituição Federal.

Veja a íntegra do relatório e do voto.

Leia mais:

Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

Processo relacionado: RE 363852

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