TJPR analisou ação em que a profissional processou um município paranaense
Um município paranaense foi processado por uma médica que alegou ter contraído hanseníase em decorrência de seu trabalho como infectologista na cidade. A autora da ação pediu, por esse motivo, aumento no adicional de insalubridade, concessão de aposentadoria especial em razão da exposição a agentes biológicos nocivos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
No 1º grau de jurisdição, todos os pedidos da servidora municipal foram negados. O juiz argumentou que o adicional de insalubridade não poderia ser majorado para os 40% pedidos pela médica, porque ela já recebia o teto previsto na legislação municipal. Também aduziu que não havia, no processo, comprovação do tempo de atividade insalubre (25 anos) exigido para a concessão da aposentadoria especial. Por fim, concluiu que não ficou demonstrado, de forma cabal, que a hanseníase tinha sido contraída no exercício do trabalho como médica infectologista da cidade.
O procurador do município, onde a enfermidade é endêmica, sustentou que o risco de contrair a doença era inerente à atividade médica exercida pela autora da ação e que por isso ela recebia o adicional de insalubridade. E arrematou, em sua sustentação oral: “Quanto ao dano moral, não há a imputação de um ato ilícito que pudesse gerar a responsabilização do município”.
Na terça-feira (23/7), durante a análise do feito no TJPR, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da médica, por unanimidade. A Desembargadora Relatora pontuou que, por ser a médica apelante servidora municipal, sua relação laboral rege-se pela legislação do município que, no caso concreto, prevê o pagamento adicional por insalubridade no percentual máximo de 20% sobre os seus vencimentos. O pedido de aposentadoria especial também não foi acolhido, porque a médica não comprovou ter trabalhado há pelo menos 25 anos em condições insalubres. Por fim, o pedido de indenização por dano moral também não foi concedido, porque dependeria de prova da omissão do município em oferecer as condições regulares de trabalho. Ou seja, a 6ª Câmara Cível não visualizou, no feito, prova de negligência estatal capaz de gerar a responsabilidade por omissão do Estado.
O que é a hanseníase?
“A hanseníase, conhecida antigamente como Lepra, é uma doença crônica, transmissível, de notificação compulsória e investigação obrigatória em todo território nacional. Possui como agente etiológico o Mycobacterium leprae, bacilo que tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos, e atinge principalmente a pele e os nervos periféricos”.
Fonte: Ministério da Saúde
O recurso ficou assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO: MÉDICA. CONTÁGIO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. I. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM PAGA DE ACORDO COM O PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. II. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO NÃO CONFIGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DO TEMPO NECESSÁRIO DE ATIVIDADE ESPECIAL PREVISTO NO ART. 57 DA LEI 8.213/91. III. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA NO LOCAL DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA FUNDADA NA OMISSÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. IV. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nº do processo: 0002203-37.2014.8.16.0158