Mantida demolição de construção irregular às margens do Rio Paranapanema

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (8/2) sentença que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

O recurso ficou assim ementado:

AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DANO MATERIAL. JULGAMENTO COM QUÓRUM AMPLIADO. ART. 942 DO CPC.

  1. Não é razoável considerar consolidada uma construção irregular, em área de preservação permanente, somente com base na antiguidade da ocupação.

  2. Em se tratando de edificação construída sobre área de preservação permanente (não sendo caso de utilidade pública ou de interesse social), a responsabilidade é in re ipsa, pois há presunção absoluta de prejuízo ao bem juridicamente protegido.

  3. Sentença integralmente mantida.

 

5009029-54.2017.4.04.7013/TRF   

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