O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento nesta semana (30/7) a recurso da Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas) – gestora do Hospital Casa de Saúde de Santa Maria – que requeria que a União desse andamento ao procedimento administrativo de concessão do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH). A decisão proferida de maneira unânime pela 3ª Turma estabelece que o Ministério da Saúde deva analisar se a entidade cumpre os requisitos necessários para o recebimento do benefício.
A Sefas já havia conseguido em primeira instância o direito ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), pago aos hospitais que assinam contrato com a União para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação ajuizada em 2016 na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a autora narrou que não estaria recebendo o IAC há três anos devido a um erro da administração pública durante o encaminhamento de documentos comprobatórios, e que por conseqüência estaria enfrentando graves dificuldades financeiras.
Após a Justiça Federal gaúcha atender ao pedido da Sefas e determinar a retomada do processo da análise de habilitação do IAC, a Administração do hospital recorreu ao tribunal com pedido para incluir na sentença o direito de recebimento do IGH e o pagamento retroativo dos valores a partir de agosto de 2013, totalizando R$ 10.803.377,16. A autora alegou que foi prejudicada pelo erro administrativo da União com a documentação do IAC, visto que a concessão do primeiro benefício é condição obrigatória para o recebimento do segundo.
A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso, acrescentando à sentença o direito do hospital de ter o pedido de habilitação ao IGH apreciado pela União, e sujeitando-o, em caso de aprovação, aos mesmos direitos e deveres previstos para aqueles cujo benefício foi deferido.
A relatora do recurso na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, frisou em seu voto que o hospital não pode ser penalizado por erros burocráticos cometidos no procedimento de liberação de verba, mas que a condenação da ré ao repasse dos recursos seria uma quebra de isonomia.
“Uma vez que competia ao gestor local do SUS o encaminhamento dos documentos recebidos da entidade hospitalar que postulava sua adesão aos programas governamentais de auxílio financeiro, e diante da demonstração da Sefas de que adotou as medidas cabíveis e comunicou os órgãos responsáveis acerca da irregularidade existente, não se pode impor a ela os ônus decorrentes da má execução da competência administrativa”, afirmou a magistrada.
“Por outro lado, não se mostra possível o acolhimento do pleito condenatório, na medida em que o repasse das verbas pela via judicial colocaria a demandante em situação de privilégio frente às demais entidades já habilitadas ao IGH, haja vista a comprovação por parte do estado do Rio Grande do Sul de que os pagamentos encontram-se retidos para todos os hospitais em decorrência da indisponibilidade orçamentária”, concluiu Vânia.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PROGRAMAS DE INCENTIVO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO (IAC) E DE INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO HOSPITALAR (IGH). RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO REPASSE DOS VALORES. ISONOMIA.
1. Uma vez que competia ao gestor local do SUS o encaminhamento dos documentos recebidos da entidade hospitalar que postulava sua adesão aos programas governamentais de auxílio financeiro, e diante da demonstração pela parte autora de que adotou as medidas e comunicou os órgãos responsáveis acerca da irregularidade existente, não se pode impor a ela os ônus decorrentes da má execução da competência administrativa.
2. Por outro lado, não se mostra possível o acolhimento do pleito condenatório na medida em que o repasse das verbas pela via judicial colocaria a demandante em situação de privilégio frente às demais entidades já habilitadas, haja vista a notícia de que os pagamentos devidos encontram-se represados pela Administração em vista da disponibilidade orçamentária.