O juiz substituto do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal suspenda o início das férias de policial militar para que possam ser usufruídas somente após o término da licença médica. A decisão é liminar.
Narra o autor que estava com férias marcada para começar no dia 30 de dezembro de 2021. No dia 10, no entanto, teve início a licença médica para tratamento de saúde com previsão de término para o dia 09 de março de 2022. Conta que, por conta disso, solicitou que a alteração do período de férias, o que foi negado administrativamente. O autor pede que o ato administrativo seja declarado nulo ou tenha seus efeitos suspensos.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que, no caso, não se trata de interrupção de férias, mas de adiamento do seu início. “É razoável entender-se que, ante a impossibilidade de fruição das férias, seja o início de seu usufruto prorrogado para período posterior ao término da licença para tratamento de saúde”, registrou.
De acordo com o juiz, “a mera suspensão do ato administrativo se mostra compatível, pois é reversível e, em caso de futura revogação da decisão, o ente distrital poderá anotar nos assentamentos do servidor o efetivo gozo de férias na data anteriormente estabelecida”. Assim, foi concedida a tutela de urgência para determinar ao Distrito Federal a suspensão do início das férias do autor, para que possam ser gozadas somente após o término da licença médica.
Cabe recurso.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703898-91.2022.8.07.0016