A Base Aérea de Santa Maria (RS) seguirá sendo abastecida pela revendedora de combustíveis Jetfly, vencedora da licitação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido liminar da Petrobras para impedir a empresa de atuar por esta estar utilizando equipamentos que pertenceriam à BR Distribuidora, fornecedora anterior.
A Petrobras ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em novembro do ano passado. A estatal alega que as bombas, motores, tanques e outros equipamentos utilizados atualmente pela Jetfly no abastecimento são de sua propriedade e devem ser restituídos. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os referidos bens devem ser considerados benfeitorias e, portanto, incorporados ao patrimônio da União.
Além de impedir a atuação da Jetfly, a Petrobras requeria a prorrogação do contrato de fornecimento entre a BR e a Comaer (Comando da Aeronáutica) até que o processo fosse julgado definindo a natureza e a real propriedade dos referidos equipamentos.
Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a questão é complexa e exige o contraditório e a adequada instrução probatória, não podendo ser resolvida liminarmente. Quanto à prorrogação do contrato com a BR Distribuidora, a desembargadora definiu como “inviável, pois o início das operações da Jetfly foi em 1º de novembro do ano passado”.
“Para além da controvérsia dos autos, se os equipamentos requeridos pela agravante seriam ou não meras pertenças, tenho que, neste momento processual, deve-se atentar para o princípio da continuidade dos serviços públicos, que deve ser prestado de forma ininterrupta a fim de se garantir a satisfação dos direitos fundamentais”, sublinhou a magistrada.