Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que o presidente da República, ao reeditar medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional, no curso da mesma sessão legislativa,”revela clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal”.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que o Plenário do STF referendou, por unanimidade, medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) que suspendeu o artigo 1º da Medida Provisória (MP) 886/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, na parte em que altera os artigos 21 (inciso XIV e parágrafo 2º) e 37 (inciso XXI) da Lei 13.844/2019. Com a medida, a competência para demarcação de terras indígenas permaneceu na Fundação Nacional do Índio (Funai), e não no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como previa o dispositivo suspenso.
A liminar foi deferida em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174) sobre o tema, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que o presidente da República, ao reeditar medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional, no curso da mesma sessão legislativa,”revela clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa perigosa e inadmissível ofensa ao princípio fundamental da separação de poderes”.