Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso extraordinário, com repercussão geral, e determinou o restabelecimento de sentença que considerou válida a remessa de dados bancários pela Receita Federal ao Ministério Público.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, que discute o compartilhamento com o Ministério Público e autoridades policiais, para fins de investigação criminal, dos dados bancários e fiscais obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Em seu voto, o ministro afirma que a regra constitucional da inviolabilidade de dados e do sigilo financeiro é compatível com a atuação “efetiva, concreta e racional” de um sistema de inteligência financeira e permite o compartilhamento de informações com os órgãos de persecução penal, em hipóteses excepcionais, razoáveis e proporcionais devidamente estabelecidas em lei, revelando-se “essencial para garantir o combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à corrupção”.
Leia a íntegra do voto (atualizado com a tese do julgamento).