Incra tem 180 dias para titular lote em assentamento no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.

O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.

A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.

Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.”

O recurso ficou assim ementado:

ADMINISTRATIVO. ASSENTAMENTO. REFORMA AGRÁRIA. DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO. MORA EXCESSIVA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA A TITULAÇÃO.  MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE.

 

  1. Tendo em vista que as obrigações assumidas pelo INCRA para com os assentados não foram adimplidas, mesmo considerando o longo lapso temporal transcorrido, resta justificado o controle judicial, não se podendo falar em ingerência na discricionariedade do gestor na aplicação do orçamento, porquanto transbordados há muito os limites da razoabilidade.

 

  1. O fato de existirem outros assentamentos em que pendem a demarcação e a titulação, não elide o direito dos agricultores de terem sua situação regularizada.

 

  1. Uma vez preenchidos os requisitos legais deve a autarquia dar prosseguimento ao procedimento para a titulação do domínio pelos assentados.

 

  1. O prazo de 180 dias é suficiente para o cumprimento das diligências necessárias à titulação definitiva.

 

  1. A possibilidade de fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial em face da Administração é questão incontroversa na jurisprudência pátria.

“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat.

5007157-35.2020.4.04.7001

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