O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4083) contra a Lei distrital 4.116/08, que está em vigor desde 7 de abril. A lei proíbe provedoras de internet de cobrar a mais do cliente por pontos adicionais de instalação de internet em casas, escritórios e pequenas empresas. O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O governador sustenta que a norma é inconstitucional porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode legislar sobre serviços de telecomunicações. O artigo 22 da Constituição delega essa competência privativamente à União. “Não pode o DF editar normas sobre o tema, a menos que houvesse lei complementar federal que expressamente o autorizasse”, diz a ação.
Segundo Arruda, o fim da cobrança dos pontos extras de internet provocaria uma despesa de fiscalização no orçamento do DF não prevista. Ele também ressaltou que o suposto vício de formalidade deixa inseguros os cidadãos em suas relações com as empresas provedoras do serviço de internet.
A ADI 4083 chegou ao STF com pedido de liminar para suspensão da lei e, no mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei distrital.
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Processo relacionado: ADI 4083