A posse do ginásio da Praça Plínio Tourinho, no bairro Rebouças, em Curitiba, deve voltar para a prefeitura da capital. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso das federações paranaenses de vôlei e de basquete, que pedia anulação de uma ordem de desocupação expedida pelo município.
Em 1978, a prefeitura cedeu o local para a Fundação Esportiva Voleibas, administrada pelas entidades, pelas importantes atividades sociais e desportivas exercidas. Na década de 80, a permissão foi revogada, mas as entidades permaneceram no local. Já a administração municipal, não exigiu a desocupação do imóvel.
No ano de 2012, o município firmou um contrato com o Ministério da Saúde que previa a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na praça. As federações entraram com o processo para tentar evitar a reintegração.
Durante os trâmites da ação, a União entrou como interessada e contestou a posse do imóvel, que está sob um terreno de seu domínio.
A Justiça julgou os pedidos improcedentes. Conforme a 1ª Vara Federal de Curitiba, ao ter uma destinação concreta para o imóvel, a qual satisfaça o interesse público, a prefeitura tem o direito de retomar a posse. Em relação à alegação da União, o entendimento foi o de que, embora o terreno esteja sob seu domínio, a praça pertence ao município, uma vez que ele administra o local há mais de 60 anos. As entidades recorreram ao tribunal.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF4, manteve o posicionamento de primeiro grau. Em seu voto, ela destacou que, realizada a permissão de uso do bem, pode o Poder Público revogá-la a qualquer tempo, desde que presente o interesse público, situação que ocorreu nesse caso.