A primeira matéria trata da restauração de normas de proteção de áreas de preservação permanente, tomada no julgamento conjunto de três ações de relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Neste mês de junho, o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal apresenta a série de matérias “O STF e o meio ambiente”, lembrando importantes decisões da Corte sobre o tema. Serão publicadas três matérias por semana a partir desta segunda-feira, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972.
Nesta primeira matéria da série, o objeto é o julgamento que restaurou a validade de três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) referentes a licenciamento para empreendimentos de irrigação e a Áreas de Preservação Permanente (APPs), limites e regime de uso do entorno.
Retrocesso
Em dezembro de 2021, o Plenário do STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a Resolução 500/2020 do Conama. Seguindo o voto da ministra Rosa Weber, relatora das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, a medida foi considerada um retrocesso na preservação ambiental.
As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Segundo as legendas, a norma colocaria em risco áreas de preservação permanente como dunas, mangues e restingas, além de permitir a liberação de empreendimentos de irrigação sem o devido licenciamento ambiental. Isso porque a Resolução 500 revogava, de uma só vez, outras três resoluções do Conama (284/2001, 302/2002 e 303/2002).
Irrigação, reservatórios e APPs
A Resolução 284/2001 dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais. Para a ministra Rosa Weber, sua revogação levaria à dispensa de licenciamento, mesmo para projetos potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.
A Resolução 302/2002 estabelece parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia elétrica e exige a elaboração de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Segundo a ministra, embora esse ponto mereça ajustes diante do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sua revogação levaria à anomia e ao descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente.
Por fim, a Resolução 303/2002 fixa parâmetros, definições e limites das APPs como dunas, manguezais e restingas, que têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira. Na avaliação da ministra, a sua revogação foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.
Risco de degradação
Diante do elevado risco de degradação de ecossistemas, do comprometimento da integridade de processos ecológicos e da perda de biodiversidade, a relatora suspendeu a Resolução 500/2020, ressaltando que a revogação das normas protetivas, sem que a nova resolução as substituísse ou atualizasse, comprometia também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental.
O colegiado seguiu integralmente os fundamentos do voto da ministra Rosa tanto no referendo da medida cautelar quanto no julgamento do mérito das ações. Para o Plenário, a degradação ambiental tem impacto direto em diversos princípios e preceitos constitucionais, como danos contínuos à saúde, à vida e à dignidade das pessoas. Além disso, essas iniciativas distanciam o Brasil dos objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária, alcançar o desenvolvimento nacional (que só é efetivo se for sustentável) e promover o bem de todos.
Segundo a ministra Rosa Weber, o artigo 225 da Constituição da República assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e mantém o princípio implícito da proibição do retrocesso socioambiental. “A absoluta ausência de norma protetiva pode levar à imediata proliferação de iniciativas causadoras de destruição ambiental com resultados irreversíveis”, ressaltou.
Leia a íntegra do acórdão da ADPF 747
Leia a íntegra do acórdão da ADPF 748
Leia a íntegra do acórdão da ADPF 749
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e o meio ambiente” está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
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